Redação
As redes sociais foram tomadas, nesta segunda-feira (26), por informações falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias a quem não possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação não procede. Quem já recebe benefícios não terá pagamentos suspensos.
Desde novembro, o INSS iniciou a exigência de biometria digital apenas para novos pedidos de benefícios, sem qualquer impacto sobre aposentadorias, pensões e auxílios já concedidos. Nesta etapa, a biometria pode ser comprovada por meio da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do título de eleitor.
A partir de 1º de maio, a biometria passará a ser obrigatória também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem solicitar qualquer benefício e não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a CIN para dar andamento ao pedido. As biometrias da CNH e do título de eleitor continuarão válidas.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a CIN será o único documento exigido para solicitação e manutenção de benefícios do INSS. As orientações oficiais serão divulgadas pelo aplicativo e site Meu INSS e nos postos de atendimento.
De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários ativos não precisam tomar nenhuma providência imediata. A implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso seja necessária atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência, sem prejuízo no recebimento.
Durante o período de transição, a exigência de biometria poderá ser dispensada para alguns grupos, enquanto não houver alternativas adequadas de atendimento, como:
pessoas com mais de 80 anos;
pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas;
migrantes, refugiados e apátridas;
residentes no exterior.
O INSS mantém ainda uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, com base em critérios do IBGE.
A exigência está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077, e tem como objetivo combater fraudes, aumentar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito. O cronograma segue de forma escalonada:
desde 21 de novembro de 2025: biometria obrigatória para novos pedidos, com aceitação da CIN, CNH ou título de eleitor;
a partir de 1º de maio de 2026: exigência da CIN para quem não tiver biometria em nenhum dos documentos aceitos;
a partir de 1º de janeiro de 2028: somente a CIN será aceita para requerimentos e manutenção de benefícios.
Apesar de a unificação ocorrer apenas em 2028, o INSS recomenda que os cidadãos emitam a CIN o quanto antes, junto aos órgãos estaduais de identificação. A medida ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.
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